Denominam-se águas minerais aquelas que, provenientes de fontes naturais ou artificiais, possuem características químicas, físicas e físico-químicas que as distinguem das águas comuns e que, por esta razão, lhes conferem propriedades terapêuticas. Esta conceituação é a mais aceita, embora existam outras definições baseadas em tipos de águas minerais que não se enquadrem completamente no critério acima. O Código de Águas Minerais do Brasil define as águas minerais como águas provenientes de fontes naturais ou artificiais captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.
O texto acima foi retirado do site ambientebrasil.com.br. Mas, ele serve muito bem para definir a nossa cidade, onde esse líquido divino não só brota em diversos lugares da área urbana como também está presente em algumas propriedades rurais.
As nossas águas têm as características citadas no texto diferentemente de outras tantas “jogadas” no mercado com essa definição. São essencialmente gasosas naturais sem a adição de qualquer elemento químico pelo homem.E, isso qualquer um pode provar ao degustar diretamente nas fontes do Parque das Águas que tem 5 (cinco) variedades distintas quimicamente e com sabores diferenciados, ou na Fonte do Marimbeiro na saída para BR Vital Brasil. Além dessas fontes oficiais, a cidade tem outras no Portão, divisa com Três Corações, Fonte do Dico e um grande número de fontes ainda não captadas e nem analisadas na Figueira (área pública do Estado de Minas Gerais, onde se formou um bairro de posseiros), uma fonte na Estação Rodoviária sob o calçamento de uma das plataformas, outras nos terrenos que acompanham o córrego que corta a cidade. Dizem que uma das empresas instaladas na cidade descobriu água mineral no seu terreno por ocasião da pefuração de um poço artesiano, o que é mais uma prova da riqueza do nosso solo com esse bem precioso.
Apesar disso, a cidade parece adormecida no tempo, vítima do desprezo das autoridades competentes que não ligavam para esse produto tão valorizado no país e no exterior. O exemplo da Figueira está aí para mostrar a atitude dos governantes da município e do Estado. No lugar de promover a construção de casas populares para população de baixa renda, achou-se mais fácil incentivar por ação e omissão uma invasão desordenada. Os posseiros, crentes que em algum lugar no tempo irão receber título de propriedade, construiram lá uma “cidade paralela”, onde o poder público nem pode cobrar os impostos como IPTU já que ninguém é dono de nada oficialmente. Com isso, apesar de ter que dar assistência àquela vila, não se pode cobrar por isso. Até início dos anos 80 existiam poucas casas. Mas, por ação ou omissão dos órgãos públicos responsáveis, no fim dessa décda iniciou-se um processo de asseleração da ocupação, nem sempre feita por “realmente necessitados”, assim onde originalmente durante mais de 50 anos existiam escassas casas de funcionários da empresa exploradora das águas, virou um “bairro ilegal”.
Como em todo ano eleitoral é tempo de boatos, comenta-se hoje que o governo promete dar título de propriedade a esses posseiros. Aliás, isso não acontece pela primeira vez.
Para que se efetive uma ocupação dessa natureza, há necessidade de elaboração de norma específica que tem que levar em consideração vários fatores de órdem legal e técnica, principalmente por que o “esbulho” aconteceu em terras públicas especiais. Se uma lei estadual diz que as “terras devolutas do Estado” que contenham água mineral são protegidas com a inalienabilidade, como uma propriedade reconhecidamente pública, poderia sofrer tal processo?
Uma lei específica sobre o caso, após parecer de um e de outro órgão responsável, e até do IBAMA ou demais órgãos federais ligados a assunto, considerando que a ocupação está sobre um lençol importante do mais precioso mineral dos minerais preciosos, a água mineral, isso não sai de uma noite para outra. Isso se sair, já que tudo aquilo além de ser bem imóvel estadual, o subsolo pertence á União.Deixarm que um monstrinho virasse um “monstrão”. E, o que se resolveria com a construção de algumas casas populares, coisa que a cidade nunca recebeu, hoje sairia bem mais caro. E, se nada for feito o preço disso tudo pode sair bem mais salgado para todo mundo. Nesse ponto, a COPASA, que é uma estatal de renome, ao assumir a captação e comércio dessas águas famosas deve intervir junto ao executivo para que se faça algo útil e “não eleitoreiro” para preservar nosso bem maior, matéria prima essencial para o seu sucesso no novo empreendimento, as “ÁGUAS MINERAIS DE CAMBUQUIRA”.







