sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Santa Catarina proíbe capina química

Florianópolis - Publicada no Diário Oficial do Estado, já está em vigor desde o dia 17 de junho a LEI Nº 14.734, de autoria da deputada Odete de Jesus que proíbe a chamada 'capina química' (uso de herbicidas e defensivos agrícolas) em áreas urbanas como faixa de domínio de ferrovias, rodovias, vias públicas, ruas, passeios, calçadas, avenidas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo o território do Estado de Santa Catarina.


Odete de Jesus justifica a criação da lei dizendo que o uso de produtos químicos é desaconselhável por diversas razões, que superam largamente eventuais benefícios. "Além disso, o risco de ocorrer algum acidente é grande, pois são muitos os cuidados necessários para a correta aplicação", destaca. "O controle das pragas invasoras deverá ser feita pela adoção de práticas menos agressivas, como a capina manual e a capina mecânica," sugere.
A deputada cita, para exemplificar, os herbicidas a base de glifosato, que era (ou ainda é) utilizado em muitas cidades. "Herbicidas e grotóxicos que não podem ser usados nas áreas urbanas, pois prejudica o meio ambiente e a saúde das pessoas", afirma. "Alguns têm efeitos muito nocivos, como o aumento da incidência de certos tipos de câncer ou alterações do feto por via placentária", alerta.

Fonte: Jornal Vida e Natureza.


CAPINA QUÍMICA UM COSTUME DANOSO DE NOSSOS PREFEITOS

Recentes notícias dizem que alguns prefeitos têm preferido o uso da "capina química" no lugar da limpeza manual das vias urbanas.

A iniciativa de Santa Catarina deve servir de exemplo para aqueles que realmente prezam pela vida dos cidadãos de suas cidades, pela preservação das espécies da fauna e da flora, inclusive da vida de algumas espécies essenciais para o controle de pragas como os batráquios além de peixes.

Se o produto não fosse nocivo não precisaria de cuidados no manejo. A própria maneira de aplicação desses "agrotóxicos" que exige do aplicador o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) por si só já demonstra o quanto o produto é nocivo à saúde humana.

Outra questão séria e que deve ser levado em consideração é a presença de crianças (principalmente essas) que brincam pelas ruas descalços e adultos que portam apenas sandálias, além de animais domésticos, onde o veneno foi recentemente lançado. E, a ação vento tmbém pode levar para dentro das casas o orvalho fatal de determinados produtos, entre estes alguns que inclusive já foram banidos de alguns países por causa da sua ação danosa ao meio ambiente e a saúde humana.

Testumunha de uma consulta formulada por um prefeito na década de noventa soube que teve parecer desfavorável e o uso desse tipo de capina que não foi autorizada. E, se isso aconteceu, o fato se deu sem o aval de órgãos de defesa ambiental.

Concluindo, esperamos que os prefeitos que gerenciam nossas cidades pensem mais como um agente público e não como um gerente de uma empresa que almeja o lucro a qualquer custo. Aqui, há de se pensar nas vidas dos cidadãos de seus municípios, entre eles muitos eleitores que lhe deram o voto nas últimas eleições.


O pior de tudo é que tem gente da comunidade que aplaude isso. Que Deus os perdoem!...


Você é que vai decidir: Você aprova esse ato danoso em sua cidade?

Mais informações no site da EMBRAPA. FUNDACENTRO




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