sábado, 6 de abril de 2013

É LEI!... Donos de imóveis que não evitarem mosquito da dengue serão punidos

Responsáveis por imóveis considerados com risco potencial para a proliferação do mosquito transmissor da dengue terão prazo de 10 dias para promover a limpeza. Decreto publicado ontem no Minas Gerais, Diário Oficial do estado, regulamenta a Lei 19.482/2011, que prevê até a entrada forçada nos imóveis, e visa a permitir a intensificação do combate contra o Aedes aegypti por meio dos órgãos públicos. Em Minas a doença já matou 37 pessoas este ano, mais que o dobro de óbitos em 2012, que teve 18 vítimas. O número de infectados já chega a 43.119 no estado. Leia mais (clique)
Fonte: Jornal Estado de Minas.

Leia mais:

Governo de Minas exige aplicação da Lei contra a dengue.

No mesmo dia em que o governador de Minas exigiu agilidade na regulamentação da Lei 19.482, de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Antonio Anastasia pôde assinar o decreto que finalmente regulamentou a lei. Ele foi publicado nesta sexta-feira (5) no diário oficial do Estado. Leia mais (clique)

Fonte: Hoje Em Dia,

Pesquisador esclarece mitos sobre o mosquito da dengue  (clique para ler)

Um curiosidade é que nem todos os mosquitos nascem com o vírus. Além disso, os ovos do mosquito podem sobreviver por até um ano sem contato com a água.


Comentários: Apesar de não se referir aos bens públicos, a medida deve atingir também os prédios dos governos e aqueles sobre os quais tenha a obrigação de fiscalizar. Essa é mais uma força para que as entidades representativas e o MP possam se basear para exigir dos prefeitos, entre outros, de cuidarem da coisa pública e da saúde de sua comunidade. 

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