Foi instaurada pelo Ministério Público
Estadual a Ação Civil nº. 0015533-
78.2013.8.13.0107, reunindo uma série de
ações a serem executadas pelos responsáveis
pela guarda e preservação dos bens naturais
abrigados no Parque das Águas de Cambuquira:
suas fontes, parque e mata.
A notícia veio a público dia 11 de março na
página do Facebook da ONG Nova Cambuquira,
que apresenta um resumo da Ação Civil
apresentada à Justiça, transcrito a seguir:
“Pedidos para COPASA e CODEMIG:
- Análises de determinação mensal da descarga
de propriedades físicas e físico-químicas das
águas minerais, bem como análises químicas
periódicas;
- Análise completa, no mínimo, a cada três
anos, para verificação da composição das águas,
mediante solicitação ao DNPM, a fim de que
seja feito estudo in loco do LAMIN/CPRM, em
TODAS as captações;
- Aferição semestral da potabilidade das águas,
mediante análises.
Pedidos para CODEMIG, COPASA e MUNICÍPIO
DE CAMBUQUIRA:
- Monitoramento trimestral da VAZÃO DAS
FONTES, com registro em planilha de valores,
por período de no mínimo 02 anos, para fins de
RECAPTAÇÃO, se tal medida se mostrar ambientalmente
apropriada;
- Apresentem, em 60 dias, projeto de saneamento
da área a montante das captação do Parque,
para viabilizar instalação de redes coletoras,
com exame da VIABILIDADE LOCACIONAL
pela SUPRAM;
- Apresentem, em 60 dias, projeto de recuperação
das águas e margens do CÓRREGO DA
LAVRA, vez que gravemente afetado;
- Em 1 ano, apresentem plano de educação ambiental,
com cronograma de atividades e ações
integradas, como parte integrante do licenciamento
ambiental do empreendimento de extração
de águas minerais.
Pedidos para COPASA:
- Apresente, em 60 dias, protocolo de instauração
de Processo de Licenciamento Ambiental
junto à SUPRAM;
- Apresente Licença Prévia do processo de licenciamento,
EIA/RIMA e Planta Planialtimétrica,
com delimitação das áreas de recarga, bem
como do fluxo subterrâneo de águas do lençol e
aquífero, a fim de ser analisado eventual impacto
negativo da atividade de explotação das águas
minerais;
- Implante, em 60 dias, sistema de monitoramento
qualitativo e quantitativo das fontes, com
análises SEMANAIS.
Pedidos para o Município:
- Apresente, em 90 dias, plano de atuação e gestão
de serviços sanitários, com cronograma de
execução, nos bairros situados no entorno do
Parque, de acordo com os limites da área de
proteção ambiental, impedindo o lançamento
sanitário in natura no Córrego da Lavra, o qual
vem sendo importante fonte de contaminação;
- Apresente, em 01 ano, plano de atuação e gestão
para criação de zonas de PROTEÇÃO AMBIENTAL,
de forma a preservar as águas e as
áreas de proteção permanente, mormente as
matas ciliares do Córrego da Lavra e suas nascentes;
- Adote todas as medidas necessárias, em 90
dias, para NÃO PERMITIR O TRÁFEGO DE
CAMINHÕES PESADOS, impedindo-se,
ainda, O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
NO ENTORNO DO PARQUE DAS
ÁGUAS;
- Fiscalização permanente na Figueira, de forma
a impedir a perfuração ilegal de poços tubulares
ou artesianos, sem prejuízo de identificação dos
já existentes, PARA FINS DE LACRAÇÃO, mediante
comprovação nos autos;
- Abstenha-se de autorizar novas edificações no
bairro da Figueira, a qualquer título;
- Abstenha-se de autorizar novas intervenções
no bairro da Figueira.
Medidas Técnicas e Ambientais
Para a COPASA:
- Planta planialtimétrica, com medidas corretivas.
Para o MUNICÍPIO:
- Inventário atualizado da rede coletora de esgoto
dos bairros Figueira, Lavra, Bela Vista, Regina
Coeli e Centro, efetivando medidas corretivas
quanto ao nitrato das fontes;
- Levantamento de residências em zona rural,
com a forma de destinação de seus efluentes e
resíduos domésticos, mediante descarte no ambiente
e oferecendo orientação e apoio técnico
quanto às fossas sépticas;
- ATUALIZE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
DE CAMBUQUIRA, COM DEBATE
PÚBLICO E TÉCNICO ACERTA DA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DO BAIRRO DA
FIGUEIRA;
- Fiscalização permanente na Figueira, impedindo
construções clandestinas.
Para a CODEMIG e MUNICÍPIO:
- Se demonstrada inviabilidade jurídica e ambiental
da Figueira, adotar todas as medidas necessárias
para reparação dos danos ambientais
ocasionados, revertendo-se o quadro de contaminação;
- CERCAMENTO DO ENTORNO DA MATA,
sem prejuízo de outras medidas de preservação
que se fizerem necessárias.”
Ao término do resumo a presidente da ONG
Nova Cambuquira, Ana Paula Lemes, aproveita
para “agradecer imensamente e publicamente ao
Ministério Público, nas pessoas do Sr. Cristiano
Rocha Gazal e Sr. Bergson Cardoso Guimarães,
que têm sido verdadeiros anjos da guarda quanto
às lutas da ONG NOVA CAMBUQUIRA”,
um agradecimento de todos os cambuquirenses.
Fonte: Jornal Encontro edição 553