1. Denuncie ao juiz eleitoral do seu município, ao promotor ou ao Comitê 9.840 (veja www.lei9840.org.br )caso você perceba alguma irregularidade eleitoral como por exemplo:
- Troca de voto por dinheiro, materiais de construção, cesta básica, atendimento médico, cirurgia,emprego durante a eleição ou outros favores diversos.
- Uso de poder político para promover a campanha de um candidato, utilização de carros oficiais, funcionários e/ou prédios públicos.- Ameaça para obter voto, por exemplo, com demissão do emprego ou violência física.- Propaganda no dia da eleição (boca-de-urna).
- Fixação de cartazes em locais e bens de uso comum, como praças, postes ou árvores.
2. É importante juntar provas da irregularidade, como fotos, folhetos, gravações ou mensagens, que facilitarão cassar o registro, o diploma do candidato e também puni-lo com até quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Para denunciar não é necessário que você esteja acompanhado de advogado.
Fonte: TSE
PRESTE ATENÇÃO NOS CANDIDATOS, NAS SUAS PROPOSTAS E NO SEU HISTÓRICO -
A COMUNIDADE NÃO PODE SE ACOSTUMAR À DECADÊNCIA E À ESTAGNAÇÃO COMO O PEIXEIRO SE ACOSTUMA AO MAU CHEIRO DA PEIXARIA" UMA NAÇÃO SE TORNA MENOR, QUANDO O SEU POVO PERDE O PODER DA INDIGNAÇÃO! photo:Parque das Águas(by Artur Silva)
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