Art. 1º do Decreto-Lei 25 de 30 de novembro de 1937 reza o seguinte:
" Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico."
Considerando que alguns patrimônios de nossa cidade foram palco de fatos ligados à história do país, como ter sido a residência de dois Presidentes da República ( Casa de Lahmeyer), sede das tropas da Revolução de 30/32 (Hotel Elite)...
Faço a seguinte pergunta:
"__Não estariam esses dois patrimônios abandonados à mercê do tempo também sujeitos às regras desse Decreto-Lei?"
Veja o que fez o MPF com relação aos patrimônios históricos (clique) e conheça também o referido Decreto na sua íntegra sancionado por Getúlio Vargas em 1937
Já passou da hora das autoridades competentes tomarem medidas concretas para a preservação desses bens que a cidade ainda tem.
MPF: Justiça obriga Iphan a aplicar multas em todo o país
A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi condenado pela Justiça Federal a aplicar, em todo o território nacional, as multas previstas no decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.Clique para ler matéria completa (Clique!)
Uma alternativa (MG).
A Secretaria de Estado de Cultura possui um mecanismo de fomento que contempla projetos de restauração de prédios: o Fundo Estadual de Cultura. Em 2009, o prazo para apresentação de projetos a serem beneficiados pela modalidade ‘Liberação de Recursos Não Reembolsáveis’ se encerrou no dia 17 de julho. Já para o ‘Financiamento Reembolsável’, as inscrições podem ser feitas entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do próximo edital, em 2010. Para obter informações, acesse o link: http://www.cultura.mg.gov.br/?task=interna&sec=9&cat=60 , ou entre em contato pelos telefones: (31) 3269-1053 / 1028.
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