"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
A COMUNIDADE NÃO PODE SE ACOSTUMAR À DECADÊNCIA E À ESTAGNAÇÃO COMO O PEIXEIRO SE ACOSTUMA AO MAU CHEIRO DA PEIXARIA" UMA NAÇÃO SE TORNA MENOR, QUANDO O SEU POVO PERDE O PODER DA INDIGNAÇÃO! photo:Parque das Águas(by Artur Silva)
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