quarta-feira, 20 de abril de 2011

Anvisa proibe a capina química em áreas urbanas

Edilson Oliveira
editor@sulnews.com.br

A capina química em áreas urbanas expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local. Por esse motivo, tal prática não é permitida. Para orientar municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (1º/02), nota técnica sobre o tema.

“Esse esclarecimento está sendo efetuado devido ao recebimento de inúmeras denúncias sobre a realização dessa prática ilegal e questionamentos da sociedade sobre a real necessidade da pulverização desses produtos químicos em ruas, calçadas, praças e parques das cidades”, diz Dirceu Barbano, diretor da Anvisa. Devido à ausência de segurança toxicológica, desde 2003 a Agência não permite a aplicação de herbicidas em ambientes urbanos.

De acordo com Barbano, a prática de capina química cria dificuldades técnicas na conciliação da aplicação do agrotóxico em ambientes urbanos e a preservação da saúde da população das cidades. “Os herbicidas indicados para o uso urbano seriam os mesmos utilizados na agricultura, os quais possuem regras restritas para manipulação, aplicação e acesso posterior às áreas tratadas”, explica o diretor da Anvisa.

Todos os produtos registrados para uso agrícola possuem, como regra, um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, ainda molhado, o que aumenta muito o risco de intoxicação.

“Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais”, pondera Barbano. Outro aspecto são os solos da cidade, que, na maior parte, sofrem compactação ou são asfaltados, ocasionando a persistência dos produtos por mais tempo no ambiente urbano, ao contrário dos solos agrícolas, que são permeáveis, diminuindo o acúmulo e facilitando o escoamento superficial do produto.

“A capina tem sido realizada rotineiramente por meio mecânico em vários municípios do Brasil, o que, além de não expor a população a riscos desnecessários, é ecologicamente correto e gera um grande número de empregos”, finaliza o diretor da Anvisa. Vale lembrar que mesmo após a aplicação de herbicidas, é necessário realizar a capina mecânica para se retirar a vegetação seca.

(material jornalístico distribuído por orientação da Anvisa)

Fonte: Agência Brasil/ Via SulNews.

O parecer original da Anvisa (abaixo)

Nota Sobre o Uso de Agrotóxicos Em Área Urbana

Preocupada com a difusão da prática não autorizada de uso de agrotóxicos (herbicidas) para o

controle de plantas daninhas em áreas urbanas especialmente em praças, jardins públicos, canteiros,

ruas e calçadas, em condições não controladas pelos órgãos públicos competentes, esta Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) submeteu à consideração da população, mediante a

publicação da Consulta Pública nº. 46/2006, proposta de Resolução de sua Diretoria Colegiada para

regular a prática da capina química por empresas de jardinagem profissional, nos termos previstos no

Decreto nº. 4.074/2002.

No processo de Consulta Pública, colhendo contribuições dos diversos segmentos da

sociedade, bem como das áreas técnicas da Agência e de outros órgãos do Sistema Único de Saúde

(SUS) evidenciou-se que a regulamentação dessa prática não se revelava o melhor caminho na busca

da proteção e da defesa da saúde da população brasileira.

Os produtos que visam alterar a composição da fauna ou da flora, com a finalidade de

preservá-las da ação de seres vivos considerados nocivos, são definidos nos termos da legislação

vigente (Lei nº. 7.802/89) como produtos agrotóxicos, tanto quando se destinam ao uso rural ou

urbano.

São produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita

sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o

isolamento da área na qual foi aplicado.

No processo de consulta pública ficou evidenciado que não seria possível aplicar medidas

que garantissem condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano. Por

esse motivo a Diretoria Colegiada da ANVISA decidiu arquivar a Consulta Pública nº. 46/2006,

afastando a possibilidade de regulamentação de tal prática.

Justificam tal conclusão, entre outras, as seguintes condições:

1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que

venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas

urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o

agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível

determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas

impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.

2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um

período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área

deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este

intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de

reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico

aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo

e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há

meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que

corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de

crianças, analfabetos e deficientes visuais.

3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece

o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva,

dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de

água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de

exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste

ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo

peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças

de água como diversão.

4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que

cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão

de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas

ruas.

5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação

toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais

produtos.

Por oportuno, importa ainda observar que há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados

pelo Instituto Nacional do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola. No entanto, essa

identificação, ao contrário do que possa parecer á primeira vista, não significa a autorização da

utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser

aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros

ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).

Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA

ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.

Brasília, 15 de janeiro de 2010.

Diretoria Colegiada da ANVISA

Veja mensagem original no link abaixo:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica+agro.pdf?MOD=AJPERES

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