O artigo 59 do PC do B é claro: "A atuação dos(as) comunistas no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, em todas as instâncias de governo de que o partido participe, constitui importante frente de trabalho e está a serviço do projeto político partidário, segundo norma própria do Comitê Central".
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