domingo, 18 de dezembro de 2011

Entra em vigor nesta 2ª norma que impõe prazo para atendimento médico.

Começa a vigorar nesta segunda-feira (19) a norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
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Fonte: Folha Online

Resolução normativa 259 da ANS
ServiçoPrazo máximo (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades médicas14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo10
Consulta/sessão com nutricionista10
Consulta/sessão com psicólogo10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional10
Consulta/sessão com fisioterapeuta10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10
Procedimentos de alta complexidade*21
Atendimento em regime de hospital-dia10
Atendimento em regime de internação eletiva21
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do profissional

* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

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