quinta-feira, 11 de julho de 2013

ICMS de restaurantes, bares e lanchonetes de Minas será reduzido

Medida começa a valer no dia 1º de agosto; contribuinte deve ficar atento ao que é necessário para ser beneficiado.


A partir do dia 1º de agosto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será menor para restaurantes, bares e lanchonetes de Minas Gerais. O Decreto 46.274 do governador Antonio Anastasia foi publicado, nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial dos Poderes do Estado. Leia a matéria completa (clique)

Fonte: Jornal O Tempo.

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