A partir do dia 22 de agosto as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais já podem entregar à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A entrega vai até o dia 30 de setembro. A Receita espera receber 5 milhões de declarações neste ano.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.
As regras para a entrega do ITR deste ano foram definidas pela Instrução Normativa nº 1.166, de 20 deste mês (DOU de 21). Leia mais (clique)
Fonte: Folha Online
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