sexta-feira, 17 de junho de 2011

Supremo julgou a liberdade de expressão e não a liberação da maconha!...

Além disso, a garantia ao direito de se expressar a favor da maconha não isenta qualquer pessoa de ser punida por crimes cometidos sob efeito de drogas. Como acontece, em outro sentido, com o álcool: a legalidade da bebida não torna impune a pessoa alcoolizada. Leia a matéria base no Blog do Noblat(clique)
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Fonte: O Globo Online

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