O 13º salário do trabalhador equivale a um mês de salário para aqueles que foram registrados na empresa até o dia 16 de janeiro.
No caso do trabalhador que foi contratado após essa data, o benefício será proporcional, sendo 1/12 do salário para cada mês trabalhado --lembrando que o período de 15 ou mais dias, pela legislação brasileira, é considerado mês integral.
Leia e veja mais (clique)
Fonte: Folha Online
Aposentados e pensionistas já podem consultar o valor do décimo terceiro salário. A informação consta do extrato do benefício, disponível no site da previdência, na área destinada ao segurado, clicando em extrato de pagamentos de benefícios . Acesse: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário